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DIREITO DO CONSUMIDOR

INDENIZAÇÕES

- Danos materiais

- Danos morais

- Danos estéticos

- Acidentes

- LGPD

- outros

SERVIÇOS

- Atraso em voos

- Serasa

- Negativa de plano de saúde

- Negativa de medicamentos (SUS)

- Cartões de crédito

- Taxas abusivas

- Dívidas

INTERNACIONAL

- Indenizações em âmbito internacional

- Compras internacionais

- Taxas

PRODUTOS

- Defeito de fabricação

- Negativa de trocas

- Negativas de devolução

- Defeitos ocultos

- Taxas abusivas

- Contratos abusivos

- Compras na internet

- Acidentes

- Intoxicação

- Cartões de crédito

Se seu caso relacionado ao Direito do Consumidor está ligado a procedimento de divórcio ou inventário, agende uma consulta.

CONCEITO

O Código do Consumidor, quando anunciado no Brasil (1990), causou grande alarde pois era dito que "o Brasil vai quebrar! A economia vai quebrar!".

Hoje, sabidamente, o Código do Consumidor brasileiro é um referência para os demais países, uma conquista social que, em verdade, impulsionou o próprio consumo.

Infelizmente, o consumidor brasileiro ainda não conhece todos os seus direitos e, por muitas vezes, acaba não exercendo o que a lei lhe garante.

Sobretudo, é importante saber que o direito do consumidor, apesar de ser bastante amplo, não é ilimitado. Deve ser acionado, sim, com firmeza, mas sempre com responsabilidade.

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