DIREITO DO CONSUMIDOR
INDENIZAÇÕES
- Danos materiais
- Danos morais
- Danos estéticos
- Acidentes
- LGPD
- outros
SERVIÇOS
- Atraso em voos
- Serasa
- Negativa de plano de saúde
- Negativa de medicamentos (SUS)
- Cartões de crédito
- Taxas abusivas
- Dívidas
INTERNACIONAL
- Indenizações em âmbito internacional
- Compras internacionais
- Taxas
PRODUTOS
- Defeito de fabricação
- Negativa de trocas
- Negativas de devolução
- Defeitos ocultos
- Taxas abusivas
- Contratos abusivos
- Compras na internet
- Acidentes
- Intoxicação
- Cartões de crédito
Se seu caso relacionado ao Direito do Consumidor está ligado a procedimento de divórcio ou inventário, agende uma consulta.
CONCEITO
O Código do Consumidor, quando anunciado no Brasil (1990), causou grande alarde pois era dito que "o Brasil vai quebrar! A economia vai quebrar!".
Hoje, sabidamente, o Código do Consumidor brasileiro é um referência para os demais países, uma conquista social que, em verdade, impulsionou o próprio consumo.
Infelizmente, o consumidor brasileiro ainda não conhece todos os seus direitos e, por muitas vezes, acaba não exercendo o que a lei lhe garante.
Sobretudo, é importante saber que o direito do consumidor, apesar de ser bastante amplo, não é ilimitado. Deve ser acionado, sim, com firmeza, mas sempre com responsabilidade.